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Tucuruí, 11 de November de 2025
Sistema Floresta

STF suspende eleições suplementares em Tucuruí e abre caminho para retorno de Alexandre Siqueira

Por Floresta News
Publicado em 15 de julho de 2025 às 21:08H

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão monocrática, nesta terça-feira (15) a realização das eleições suplementares para a Prefeitura de Tucuruí, no Pará, que estavam marcadas para o dia 3 de agosto de 2025. A decisão foi tomada no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1233, apresentada pelo MDB.

A medida tem impacto direto sobre o caso do ex-prefeito Alexandre Siqueira (MDB), que havia sido cassado após a eleição de 2024 com base em uma nova interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inelegibilidade.

Na decisão, Gilmar Mendes suspende os efeitos da nova orientação do TSE, que exigia um pedido específico para suspender a inelegibilidade de um candidato, mesmo quando já havia decisão suspendendo os efeitos da condenação. Para o ministro, essa nova exigência representou uma “viragem jurisprudencial” sem a devida observância dos princípios constitucionais e jurisprudenciais já consolidados.

Com isso, volta a valer a regra anterior, segundo a qual o simples efeito suspensivo concedido por um tribunal já basta para afastar a inelegibilidade de um candidato.

O ministro entendeu que havia risco iminente de dano (periculum in mora), já que a realização das eleições poderia esvaziar o objeto da ação e causar prejuízo irreversível ao ex-prefeito. Por isso, determinou a suspensão imediata do pleito até o julgamento definitivo da ação ou nova decisão do STF em sentido contrário.

A decisão ordena ainda que o TSE e o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) sejam comunicados com máxima urgência, e que o caso seja incluído em pauta para julgamento colegiado.

Com a suspensão da eleição suplementar e o reconhecimento do efeito suspensivo da condenação anterior, Alexandre Siqueira pode ser reconduzido ao cargo de prefeito.

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