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Tucuruí, 30 de April de 2024
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STJ nega HABEAS CORPUS contra medidas cautelares a quatro acusados da morte de Jones Willian

Por Floresta News
Publicado em 09 de maio de 2019 às 20:31H

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Nesta quinta-feira, 09, foi publicada a decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca , do Superior Tribunal de Justiça, com sede em Brasília-DF, que negou Habeas Corpos com pedido de liminar feito pela defesa de Artur de Jesus Brito, Josenilde Silva Brito, Lucas Michael Silva Brito e Wilson Wischansky contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que indeferiu pedido de liminar  contra as Medidas Cautelares impostas pelo Juiz de primeira instância José Leonardo Frota de Vasconcelos, no último dia 23 de março de 2019, quando aceitou a denúncia contra os acusados de envolvimento no assassinato de Jones William da Silva Galvão, então prefeito de Tucuruí, que foi morto no dia 25 de julho de 2017.


Na decisão o Juiz José Leonardo  não achou elementos que justificassem a prisão dos suspeitos e estipulou algumas Medidas Cautelares contra os oito réus: Devid da Conceição Veloso, Paulo Ricardo Rodrigues Vieira, Flavio Rodrigues Porto, Marlon Frank Possebon, Wilson Wishansky e Josenilde Silva Brito terão que comparecer em juízo mensalmente, não poderão se ausentar da cidade de Tucuruí e obrigatoriamente terão que ficar em casa a partir das 22 horas.

Por outro lado, Lucas Michael Brito, atual vereador e seu irmão Artur de Jesus Brito, atual prefeito, deverão comparecer uma vez ao mês em juízo, ficar em suas residências depois das 22 horas, e não poderão sair do Estado do Pará.


O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que não foi “configurada hipótese excepcional de flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, resultando incabível a presente impetração.”

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