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Equatorial Pará informa sobre como fazer parte do Tarifa Social

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Publicado em 26 de novembro de 2024 às 07:15H

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Benefício pode gerar até 65% de desconto na tarifa de energia elétrica.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um incentivo do Governo Federal que beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC. Com ele, o beneficiário pode ter até 65% de desconto na tarifa de energia. As pessoas que cumprem os requisitos do programa precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou junto à Equatorial Pará.

Segundo Eliane Aparecida, da área de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, muitas pessoas estão aptas e não sabem, por isso a Distribuidora sempre realiza campanhas de cadastro.

Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, com a atendente virtual Clara, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou nas agências de atendimento e postos credenciados.

Confira os requisitos para se inscrever:

• Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
• Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
• O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
• Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
• Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença, síndrome ou transtorno que necessite de aparelhos elétricos para tratamento ou uso terapêutico de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, nesse caso é necessário apresentar Laudo médico com o descritivo dos aparelhos, tempo do tratamento e período de uso;
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com com NIS atualizado nos últimos 2 anos, renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.

(Fonte: Equatorial Pará)

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