Por Floresta News
Publicado em 22 de março de 2020 às 18:52H
O Presidente Jair Bolsonaro decretou na tarde deste domingo, 22, como essenciais os serviços da imprensa. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, aos entes privados e às pessoas físicas.
O Decreto Presidencial diz ainda que “as medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado”.
Com a decisão “são considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros”.
Passam a ser consideradas essenciais, também, as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços de imprensa e fica vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais de que trata o Decreto.
Na execução das atividades e dos serviços essenciais de que trata o Decreto deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19.