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Tucuruí, 28 de March de 2025
Sistema Floresta

Prefeitura de Tucuruí decreta Situação de Emergência no município

Por Floresta News
Publicado em 26 de janeiro de 2022 às 10:27H

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O decreto de nº 05/2022, tem a data do dia 17 de janeiro, mas só foi divulgado na manhã desta quarta-feira (26) nas redes sociais do prefeito, Alexandre Siqueira. E trás diversas considerações como número de desabrigados que tende a crescer nos próximos dias, a garantia da vida humana é prioritária em situações como essa, o parecer da Defesa Civil do Município de Tucuruí, relatando a ocorrência das enchentes, e favorável à declaração de situação de emergência, entre outras.

Atualmente 216 famílias foram remanejadas de suas casas e estão nos abrigos provisórios: Expotuc, Barracão Quadrangular, Barracão São Pedro, Vila de Pederneiras, Escola Plácido de Castro, Escola Maestro João Leite e Escola Manoel Carlos, além daqueles que estão em casa de familiares. Nas redes sociais Alexandre Siqueira se manifestou:

“Este Decreto tem como finalidade que as famílias atingidas pela enchente tenham acesso ao benefício do PROGRAMA RECOMEÇAR DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, a Prefeitura montou uma força tarefa desde o início para atender aos desabrigados, Secretaria de Segurança, Defesa Civil, Secretaria de Saúde, e através da Secretaria de Assistência Social está distribuindo Cestas Básicas, Kit de higiene pessoal e todo apoio necessário, em breve tudo isso vai passar.”

No decreto o prefeito determina que todos os órgãos municipais vão atuar sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de Tucuruí, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. E dispensa a “licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.”

Leia na íntegra o Decreto:

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