Por Floresta News
Publicado em 10 de agosto de 2026 às 01:39H

Uma eleitora foi denunciada criminalmente pelo Ministério Público Eleitoral após danificar uma urna eletrônica durante a votação em Viseu, no nordeste do Pará. O caso ocorreu nas eleições municipais de 2020 e voltou a tramitar judicialmente após a apresentação da denúncia pelo promotor eleitoral Márcio de Almeida Farias.
Segundo o Ministério Público, o episódio aconteceu no dia 15 de novembro de 2020, na Seção 143 da 14ª Zona Eleitoral, localizada na Comunidade Cristal, na zona rural do município.
Conforme consta na acusação, a mulher teria se irritado após votar para prefeito e não visualizar a fotografia do candidato no visor da urna. Após receber a orientação dos mesários de que o voto havia sido registrado e que possivelmente o número digitado estava incorreto, ela teria se aproximado do equipamento, levantado a urna e a arremessado contra o chão.
A atitude teria provocado danos ao equipamento, que precisou ser recolhido e ficou sem condições de ser utilizado.
Durante o interrogatório realizado pela polícia, a eleitora apresentou outra versão. Ela afirmou que não pretendia danificar a urna e que teria deixado o equipamento cair porque não conseguiu segurá-lo devido ao peso.
O Ministério Público, no entanto, considerou a justificativa incompatível com os depoimentos das testemunhas ouvidas durante a investigação. Segundo os relatos reunidos no inquérito, a mulher teria jogado deliberadamente o equipamento no chão como forma de demonstrar insatisfação.
A materialidade do crime foi apontada a partir da apreensão da urna danificada, além de fotografias e de um laudo de exame de corpo de delito produzido durante a investigação.
O Ministério Público enquadrou a conduta no artigo 72, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. O dispositivo prevê pena de 5 a 10 anos de reclusão para quem causar dano físico, de forma proposital, a bem público eleitoral.
Na denúncia, o promotor Márcio Farias também destacou a necessidade de preservar os equipamentos utilizados nas eleições e a própria segurança do processo eleitoral.
Para o Ministério Público Eleitoral, além do prejuízo ao patrimônio público, ações desse tipo podem comprometer o funcionamento da votação e atingir um equipamento diretamente ligado ao exercício do direito de voto.
A Promotoria pediu à Justiça a condenação da denunciada e o pagamento das custas processuais. Após ser citada, a defesa poderá apresentar resposta dentro do prazo previsto pela legislação.
A denúncia ainda será analisada pela Justiça, e a acusada terá direito ao contraditório e à ampla defesa.
(Floresta News – Com as informações de Neto Alves)