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Tucuruí, 27 de July de 2024
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Contas de água, luz e gás devem divulgar os números para denúncias de violência contra mulher

Por Floresta News
Publicado em 25 de outubro de 2023 às 00:27H

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Foto: Celso Lobo (AID/Alepa)

O Projeto de Lei tem como objetivo promover a informação e combater diversas formas a violência contra mulher ao tornar obrigatória a divulgação de canais especializados de registro.

Os deputados aprovaram, na manhã desta terça-feira (24), durante Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 232/2022, de autoria da deputada Diana Belo (MDB), que dispõe sobre determinação de que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica e de gás no Pará passem a divulgar em suas faturas os números para denúncias de violência contra mulher no contexto doméstico-familiar. 

A proposição aponta em sua justificativa que “o balanço divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos humanos, em 2021, demonstrou que no Brasil foram realizadas 105.671 denúncias. Da mesma forma, o disque 100, canal exclusivo para registro de violações dos Direitos Humanos, observou que foram registradas 37 mil notificações de violência contra idosos, 64 mil denúncias de violência física e psíquica contra crianças e adolescentes no país”.

Segundo a deputada Diana Belo, as empresas responsáveis pelos serviços solicitaram um prazo de seis meses, a partir da data de publicação do Projeto de Lei, para que os números de denúncias sejam fixados nas faturas entregues aos consumidores. “Em diálogo com concessionárias que prestam os serviços à população, foi estipulado um prazo de seis meses para que as mesmas possam colocar o número de denúncia de maus tratos às mulheres no contexto doméstico-familiar. A ampliação do prazo da obrigatoriedade fundamenta-se na necessidade de um tempo apropriado para a concretização sem elevar custos ou causar prejuízos às concessionárias, uma vez que, esse modelo de papel utilizado nas faturas é adquirido em larga escala”.

Projetos vetados

Os parlamentares aprovaram também, o veto total em três Projetos de Lei. O primeiro veto se refere a proposta nº 177/2012, de autoria do ex-deputado Márcio Miranda, que institui a Campanha de Prevenção à Gravidez Precoce no Pará. A segunda proposição nº 214/2015, do deputado Dirceu Tem Caten (PT), dispõe sobre a destinação de espaço físico para promoção, exposição e comercialização de produtos de economia solidária nos eventos públicos. O terceiro e último Projeto de Lei nº 45/201, do ex-deputado Junior Hage, dispõe sobre a criação de ferramenta virtual para apresentação de defesas de competência Estadual no sítio da internet do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).

De acordo com o deputado Iran Lima (MDB), líder de governo na Alepa, “a proposta do ex-deputado Márcio Miranda é prevista na Lei nº 9394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. Já a matéria do ex-deputado, Junior Hage foi vetada devido a inconstitucionalidade prevista no artigo 105 da Constituição Federal.

Em veto parcial, foram aprovados mais três Projetos de Lei. O Projeto de Lei nº 116/2006, da ex-deputada Suzana Lobão, dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de quadro com os preços dos serviços prestados pelas oficinas mecânicas no Pará. Também foi vetada a proposta nº 147/2015, de autoria do deputado Eliel Faustino, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Motivação Literária com a arrecadação de livros novos e/ou usados nas Escolas e Universidades do Estado do Pará. Da mesma maneira foi vetada a matéria n° 139/2016, do ex-deputado Milton Campos, que dispõe sobre os serviços farmacêuticos e os procedimentos de apoio permitidos em farmácias no Pará.

Projeto de Indicação

O Projeto de Indicação nº 23/2022, de autoria do deputado Fábio Freitas, que institui o Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos – PREEPARÁ, da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo foi aprovado.

Projeto adiado

O Projeto de Lei n° 67/2023, do deputado Aveilton Souza, que dispõe sobre impedimentos aplicados a invasores e ocupantes de propriedades urbanas e rurais no Estado do Pará, foi adiado para uma próxima sessão, a pedido do próprio autor.

(Fonte: Alepa)

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