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Tucuruí, 09 de May de 2024
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Presidente sanciona lei que protege populações atingidas por barragens

Por Floresta News
Publicado em 16 de dezembro de 2023 às 09:49H

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A Lei reconhece formalmente quem são os atingidos por barragens no Brasil e estabelece direitos para essas populações, como indenizações e compensações individuais e coletivas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (15/12), o projeto que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) (PL 2.788/2019).

A PNAB é uma proposta que há anos vem sendo debatida em diferentes frentes, tanto no Executivo, como no Legislativo. Com a articulação do governo federal, a votação do Projeto de Lei foi concluída no dia 14 de novembro, no Congresso Nacional e, agora, com sanção, tornou-se Lei.

“Um significado concreto é a existência, a partir de agora, de uma legislação que prevê proteção aos atingisdos por barragens e prevenção aos acidentes, repactuação, no caso de acidentes, participação da sociedade civil organizada nos processos de repactuação, nos processos de protenção e prevenção da vida em suas variadas formas”, destacou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macedo. 

A Lei reconhece formalmente quem são os atingidos por barragens no Brasil e estabelece direitos para essas populações, como indenizações e compensações individuais e coletivas.

Também garante a participação social nas negociações com o poder público e empreendedores privados, nos casos de desastres e também de construção, operação e desativação de barragens.

O texto aprovado pelo Congresso determina as obrigações da empresas para efeito de indenizações e reparações. O objetivo é que não se repitam as situações de violações de direitos e demora excessiva na compensação das famílias e do meio ambiente, como nos casos de Mariana e Brumadinho.

De acordo com a Lei, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações apresentadas, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; ou, ainda, perda de fontes de renda e trabalho.

Nos casos de incidente ou de acidente da barragem, ocorrido ou iminente, deve ser considerado o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, com vistas à reparação justa dos atingidos e à prevenção ou redução de ocorrência de fatos danosos semelhantes.

“Agora o Estado brasieliro tem uma referência do que é atingido, quais são seus direitos, quais tipos de programas precisam ser feitos. Como está tendo um processo de negociação, a Lei vira uma referência para essa negociação”, ressaltou Joceli Andrioli, do Movimento de atingidos por Barragens (MAB). 

O texto engloba tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, e outras que, a partir das suas construções, possam atingir populações locais.

O programa de direitos deverá financiar ações específicas destinadas a mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade, populações indígenas e comunidades tradicionais, pescadores e trabalhadores da obra.

A Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), em sintonia com a Secretaria de Relações Institucionais (SRI), articularam com diversos órgãos de governo relacionados à proposta e tiveram papel fundamental na negociação com o Congresso Nacional para essa aprovação.

Com as informações da Secretaria-Geral da Presidência da República.

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