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Tucuruí, 05 de May de 2024
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Vereador quer remédios gratuitos à base de maconha nos postos de saúde de Marabá

Por Correio de Carajás
Publicado em 28 de fevereiro de 2023 às 10:20H

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A legalização da maconha é pauta polêmica entre a população brasileira. Apesar disso, o seu uso medicinal já é legalizado e incentivado em algumas cidades do Brasil e do mundo. Em Marabá, um projeto de lei do vereador Miguel Gomes Filho (PDT), o Miguelito, busca a aprovação para que remédios à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) sejam distribuídos gratuitamente pelas redes de saúde pública e privada da cidade, que sejam conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Canabidiol é um óleo extraído da maconha, medicamento que custa em média R$ 500 o frasco

O propósito da Lei é garantir que pacientes sejam tratados com a substância, caso ela seja prescrita e tenha sua utilização fundamentada. Ou seja, é necessário que o profissional de saúde justifique a indicação do medicamento e o motivo de sua prescrição, em detrimento a outras alternativas, já disponibilizadas no âmbito do SUS, e considerando tratamentos anteriores.

O paciente precisa comprovar que não possui condições financeiras de arcar com a compra da substância, nem mesmo de tê-la recebido por meio de seu respectivo grupo familiar e/ou responsáveis legais. Além da prescrição médica, ou do laudo, o paciente pode receber caso haja a autorização por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em seu texto de justificativa, Miguelito frisa que o uso do canabidiol foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução 2.113/14, para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias. Também ressalta que a substância age no cérebro reduzindo a reação do sistema nervoso central, sendo considerado um antipsicótico, neuroprotetor e ter ação anti-inflamatória.

O projeto possui oito artigos, que discorrem sobre direitos, obrigações, responsabilidades, e outros detalhes para a aplicação da Lei. Entre eles, é garantido ao paciente, receber do Poder Público o medicamento, seja ele nacional ou importado. O medicamento deve, preferencialmente, ser adquirido de entidades sem fins lucrativos (que possuam autorização legal), para sua disponibilização na rede de saúde.

Ademais, caberá ao Poder Público realizar convênio com organizações sem fins lucrativos, que representam os pacientes, para que sejam tomadas medidas que divulguem informações a respeito do uso terapêutico da substância.

“O objetivo geral do programa é adequar a temática da cannabis medicinal aos padrões e referências internacionais, como Canadá, Estados Unidos e Israel, proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas à cannabis medicinal”, versa o artigo 5º do documento.

A Lei 5.625, de 14 de março de 2016, determina a distribuição de medicamentos que contenham em sua fórmula o canabidiol para pacientes portadores de epilepsia e também é utilizada como prerrogativa para a implementação do projeto.

“A presente propositura visa exatamente proporcionar aos pacientes portadores de tão graves moléstias, senão a cura, ao menos a mitigação dos seus sintomas, que tantas dores e sofrimentos trazem a eles e aos seus familiares”, finaliza o texto assinado pelo vereador.

Caso a lei seja sancionada, a Secretaria Municipal de Saúde terá 30 dias (a partir da publicação) para criar uma comissão de trabalho para implantação do programa.

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