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Tucuruí, 26 de April de 2024
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Decisão judicial proíbe prefeitura de Tucuruí financiar o Carnaré 2019 com verbas da SEMEC

Por Floresta News
Publicado em 24 de dezembro de 2019 às 16:47H

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A decisão interlocutória foi proferida nesta segunda-feira (23), pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tucuruí, durante o plantão judicial. O magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência impetrado pelo Ministério Público no último domingo (22), através de uma Ação de Civil Pública de Obrigação de Não Fazer com Pedido Liminar, que questionou a utilização de verbas públicas oriundas da pasta da pasta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Na decisão foi determinado que o município de Tucuruí e a Liga dos blocos carnavalescos de Tucuruí, na pessoa de seus representantes legais se abstenham de realizar o evento de carnaval fora de época denominado “CARNARÉ” com verbas públicas oriundas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. No caso de descumprimento, fixo desde já multa diária no valor de R$30.000,00 até o limite de R$270.000,00, a ser suportada pelo Gestor Municipal, pelo Secretário de Educação e Cultura e pelo presidente da Liga dos Blocos Carnavalescos de Tucuruí (LIBLOTUC).

O juízo da vara Civil acrescentou que “a fim de garantir ao erário público que os valores previstos e empenhados não sejam gastos, diante da proximidade do evento, diante da informação de que a quantia de R$150.000,00 já foi repassada à LIBLOTUC e ainda, em decorrência do poder geral de cautela do juiz previsto no art. 297 do CPC, estou por determinar de ofício o bloqueio do valor de R$150.000,00 das contas da referida entidade”.

O magistrado finalizou destacando que “Considerando o impacto social e econômico desta decisão, estou por determinar que seja amplamente divulgada, encaminhando-se cópia às emissoras de rádio e televisão locais”.

Nota da Prefeirura:
“A respeito da decisão judicial de suspensão do Carnaré, a Prefeitura Municipal de Tucuruí presta os seguintes esclarecimentos:
A Administração Pública tem o dever de apoiar iniciativas e manifestações culturais e de entretenimento, que tenham como resultado o incremento na economia do município, gerando emprego, trabalho e renda. Assim, o Carnaré faz parte desse contexto.
Dessa forma, a Prefeitura de Tucuruí estabeleceu convênio para liberar a quantia de R$ 270 mil a título de apoio para realização dos três dias do evento.
Diante da decisão da Justiça para que o evento não seja realizado em Tucuruí, cabe à Prefeitura acatar a ordem judicial e, ao mesmo tempo, lamentar os prejuízos financeiros dos trabalhadores ambulantes, dos hotéis, dos promotores do evento, e das pessoas que estão em deslocamento ou que já estão no município com objetivo de participar do carnaval fora de época.”
Por outro lado, a justiça divulgou uma nota de esclarecimento onde afirma:
“O Poder Judiciário da Comarca de Tucuruí informa que a decisão judicial proferida nos autos do processo eletrônico 0800811-10.2019.814.0061, não cancelou ou proibiu o evento denominado “Carnaré” mas somente obrigou ao Município de Tucuruí que se abstenha de custear o evento, orçado em R$270.000,00, com verba originariamente destinada à educação.”

Entenda o caso

O Ministério Público havia impetrado ação civil pública de obrigação de não fazer com pedido de liminar em face ao município de Tucuruí e a Liga dos Blocos Carnavalescos de Tucuruí (LIBLOTUC). O pedido foi ajuizado no domingo (22).

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