Por Floresta News
Publicado em 29 de junho de 2020 às 11:25H
A Prefeitura de Tucuruí publicou na noite deste domingo (28), o Decreto nº 054/2020 que dispõe sobre a reabertura responsável das atividades econômicas no território do município de Tucuruí, por meio de aplicação de medidas de distanciamento controlado, restrições na circulação de pessoas, e protocolos específicos, visando conscientizar a população a adequar-se ao “novo normal”, preservando a sua saúde e dos demais munícipes, do contágio do novo corona vírus.
Pelo Decreto, o município considerou também que o sistema de saúde está relativamente estruturado, recebendo e atendendo à contento as demandas diárias, no âmbito de suas responsabilidades, e que o Hospital Regional de Tucuruí, tem mais estrutura e a mesma capacidade de resposta que em anos anteriores. Considerou também que os municípios da Região do Lago não restringiram as atividades não essenciais, enquanto que o município de Tucuruí decretou dois lockdowns e manteve as atividades e serviços não essenciais fechados por quase sessenta dias.
O “novo normal” de acordo com o Decreto, “deve ser entendido como a construção de um novo modelo de vida que assegure à comunidade tucuruiense continuar vivendo com restrições, limitações, mas descobrindo o valor da própria casa, utilizando as facilidades das compras online ou por telefone, com entrega pelos correios ou em domicílio (delivery) ou no carro (Drive thru), reuniões por videoconferências, trabalho em home office, visando proteção, segurança, continuidade, e, portanto, sobrevivência até a criação e disponibilização de uma vacina contra o Covid-19”. Ainda que “os serviços e as atividades essenciais e não essenciais estarão disponíveis para todos, preservando-se os empregos e fortalecendo a economia”.
De acordo com o Decreto fica restringida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:
A circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto ou outro meio de prova idôneo. Os serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação da necessidade, de acordo com o Decreto.
Ficam proibidas visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial. No caso de menores sob guarda compartilhada, devidamente comprovada por documentos, fica autorizado que eles realizem 1 (um) deslocamento semanal entre os genitores, desde que nenhum dos envolvidos esteja com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da Covid-19.
Fica mantida a quarentena conforme determinada no Art. 3°, II, do Decreto Municipal nº 15, de 23 de março de 2020 reeditada no Art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16, de 29 de março de 2020, e o isolamento social determinado no Art. 3°, I, do Decreto Municipal nº 15, de 23 de março de 2020 reeditada no Art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16, de 29 de março de 2020, conforme as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Vigilância Sanitária do Município.
Fica mantido a situação de emergência decretada em 20 de março de 2020, através do Art. 1 º do Decreto Municipal nº 12, de 20 de março de 2020 e o estado de calamidade conforme Art. 1 º do Decreto Estadual nº 687, de 15 de abril de 2020, que alcança todo o território paraense, tudo em virtude da pandemia do Covid-19, de abrangência internacional.
O monitoramento da epidemia causada pela Covid-19 será feito através da avaliação de indicadores de propagação e da capacidade de atendimento do sistema de saúde, apoiado em dados técnicos fornecidos por órgãos e entidades públicas e instituições privadas, se necessário.
A Prefeitura Municipal de Tucuruí, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgou o telefone (94) 98409-3088, utilizado para recebimento de informações e denúncias sobre pessoas com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, que não estejam em isolamento domiciliar.
Todo cidadão que entrar no Município de Tucuruí, proveniente de viagens nacionais e internacionais, deverá seguir os protocolos indicados que recomendam isolamento domiciliar de, no mínimo, 14 dias, independente das especificações contidas no Art. 5°, do Decreto nº 014, de 22 de março de 2020.
Pelo decreto “os hotéis e os serviços de transportes intermunicipais e interestaduais obrigados a proceder o cadastro com informações minuciosas sobre a procedência e estado de saúde de seus hospedes e passageiros (sintomas da Covid-19), encaminhando relatório diário à Secretaria Municipal de Saúde através da Vigilância Sanitária”.
MEDIDAS SANITÁRIAS PERMANENTES
MEDIDAS SANITÁRIAS PERMANENTES NAS ACADEMIAS
O decreto municipal recomenda o retorno das atividades nas academias, mediante as condições a seguir, além das que constam nos artigos 7º e 8º deste Decreto:
DAS MEDIDAS SANITÁRIAS PERMANENTES NOS SALÕES DE BELESAS E BARBEARIAS
Fica recomendado o retorno das atividades nos salões de beleza e nas barbearias, mediante as condições a seguir, além das que constam nos artigos 7º e 8° deste Decreto:
DAS MEDIDAS SANITÁRIAS PERMANENTES NO SHOPPING CENTER E LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Também foi recomendado o retomo das atividades no Shopping Center e Lojas de Departamentos, mediante as condições a seguir, além das que constam nos artigos 7” e 8º deste Decreto:
Estão autorizados a funcionar, com abertura para atendimento ao público, a partir do dia 29 de junho até o dia 14 de julho de 2020, os estabelecimentos comerciais não essenciais, inclusive fábricas e indústrias, situados no território do município de Tucuruí, desde que atendam, cumulativamente:
DAS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS PRESENCIAIS
De acordo com o Decreto, a gestão “recomenda o retorno da realização de celebrações religiosas presenciais com público de, no máximo, 15% (quinze por cento) da capacidade do estabelecimento, respeitada distância mínima de 2m (dois metros) entre pessoas, com máscara e a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel 70% (setenta por cento),” ainda:
DAS PROIBIÇÕES
Pelo Decreto 054/2020 permanecem fechados ao público:
DAS SANÇÕES
O descumprimento do previsto neste Decreto sujeitará o infrator à aplicação de multas de R$1.000,00 (um mil reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme a capacidade financeira do estabelecimento comercial, e mais R$200,00 (duzentos reais) por cada pessoa ou funcionário que estiver sem máscara no interior do estabelecimento ou veículo, além dos procedimentos legais pela prática dos crimes.
O Decreto tem vigência a partir do dia 29 de junho até o dia 14 de julho de 2020, e poderá ser revisto a qualquer momento, de acordo com a evolução epidemiológica da Covid-19 no Município de Tucuruí.