Uma audiência de conciliação movida pela Defensoria Pública, face a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A e Centrais Elétricas do Norte S.A, realizada na manhã desta sexta-feira, 13, perante o Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, resultou em uma conciliação parcialmente exitosa.
Ao final da audiência as partes acordaram em comum:
- A concessionária Equatorial se compromete a dar início à cobrança das faturas de consumo de energia elétrica nas Vilas Residenciais da Eletronorte e Vila do Km 11 apenas quando todas as unidades consumidoras de ambos os locais estiverem regularmente instaladas, de forma simultânea, como medida de se prestigiar a equidade entre todos os moradores, observado o cronograma já em vigência (a partir de 1º de outubro de 2021), de maneira que ambas as condições devem ser atendidas.
- Que a Eletronorte S.A se compromete até o dia 20/08/2021 apresentar um plano de divulgação de informações em relação a redução da taxa de serviços urbanos, mediante protocolo nos autos;
- Que a Eletronorte S.A se compromete a emitir a informação de esclarecimento referente aos boletos de cobrança enviados neste mês, sem discriminação quanto ao valor do aluguel e o valor da taxa de serviços urbanos a todos os moradores até terça-feira (17/08/2021), sendo que não incidirão encargos (juros e multa) até o dia 30/08/2021;
- Que a Eletronorte S.A se compromete até terça-feira (17/08/2021), informar quanto à viabilidade na emissão dos boletos de cobrança no prédio de administração das Vilas, para atender aqueles que não possuem disponibilidade de impressão de documento ou acesso pelos meios digitais;
- Que a Eletronorte S.A se compromete a juntar o contrato de cessão de ativos nos autos após a audiência;
- Que a Equatorial S.A se compromete a manter a qualidade do serviço de energia elétrica, independentemente da localização dos equipamentos da subestação.
Parecer ministerial
O representante do Ministério Público entende que as propostas realizadas pela Defensoria Pública atendem o interesse público. O acordo parcial foi celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Pará, Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A e ASMOVIPE – Associação de Moradores da Vila Permanente, e, homólogo por sentença o acordo parcial realizado em audiência, nos termos do artigo 487, inciso III “b” do CPC.
O Juiz também determinou que “com relação à decisão liminar proferida neste feito (ID 30334857), determino que a mesma passe a ter eficácia apenas e tão somente quando da data da cobrança da fatura da energia elétrica pela Equatorial S.A, conforme estipulado no item “1” do acordo, a fim de que a transição seja feita da forma a não prejudicar os serviços e a arrecadação da Eletronorte, sendo medida de equidade e justiça”.
As partes requeridas tem 30 dias para apresentar contestação.