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Tucuruí, 26 de April de 2024
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Procurador Geral de Justiça do estado manifesta -se pela improcedência de ADIN da saúde

Por Floresta News
Publicado em 12 de março de 2020 às 13:56H

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O Procurador Geral de Justiça do Estado do Pará, Gilberto Valente Martins, manifestou seu parecer pela improcedência da ação impetrada pelo Município de Tucuruí, na qual a gestão municipal questiona o pagamento do abono salarial nível superior para os profissionais da saúde. A manifestação foi proferida na última quarta-feira (4), e divulgada ontem quarta-feira (11).

Em seu parecer, o Procurador, destaca que, em relação a inconstitucionalidade dos Decretos os nº 029/2015, 034/2017 e 016/2018, apresentados pelo Prefeito de Tucuruí, Arthur de Jesus Brito, Prefeito de Tucuruí, a orientação sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal é de que, “os atos regulamentares ou de cunho interno dos órgãos da Administração não podem ser impugnados pela via da ação direta de inconstitucionalidade, porquanto a controvérsia a respeito da harmonia de decreto executivo em face da lei que lhe dá fundamento de validade não caracteriza questão de constitucionalidade, mas sim de legalidade”. Acrescentou ainda que “a presente ação de controle abstrato dever ser extinta sem resolução do mérito”.

Quanto a inconstitucionalidade material, alegada a inexistência de dotação orçamentária, o Procurador Geral, desatacou que “não comporta conhecimento, haja vista que, de acordo com o entendimento já firmado pelo próprio STF, a falta de dotação orçamentária, sem legislação específica, não afeta a constitucionalidade de uma lei. Somente compromete a eficácia dessa lei até que se proveja a dotação do recurso orçamentário”. Quanto a afronta ao artigo 208, §1º da Constituição do Pará, “não resta caracterizada”.

O Procurador observou ainda em seu parecer que “a lei Municipal 5.694/2003 em momento algum concede aumento automático e impositivo aos profissionais de saúde”. O artigo 2º em sua redação original, depois alterada pela Lei Municipal 9.813/2015 fala em “autorizar” a concessão do abono. De acordo com o Procurado se deduz que “o abono poderá ser concedido pelo chefe do poder executivo, a partir da análise de diversos fatores, tais como, previsão de equilíbrio financeiro para os exercícios subsequentes”.

O Procurador Geral de Justiça do Estado finalizou seu parecer destacando que “não se vislumbra inconstitucionalidade do §2º do artigo 2º e artigo 3º da lei Municipal de Tucuruí/PA nº 5.694/2003, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 9.813/2015, e impossibilidade de o fazer em relação ao Decreto Municipal nº 029/2015, decreto Municipal 034/2017 e o decreto Municipal nº 016/2018”.

Em entrevista à Rádio Floresta, Raimundo Concursado, Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, disse que “os servidores de nível superior na área da saúde podem comemorar, mais um passo foi dado, mais uma conquista para o Sindicato”. Ele acrescentou ainda que “os profissionais impactados pela referida ADIn, seguem amparados por uma liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Tucuruí que obriga o Município a manter o pagamento do abono Salarial até que a ADIn ser julgada”.

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