Por Floresta News
Publicado em 06 de julho de 2026 às 19:16H

A Vara Criminal da Comarca de Tucuruí proferiu, nesta segunda-feira (6), decisão no processo que apura o assassinato do ex-prefeito de Tucuruí, Jones William da Silva Galvão, morto a tiros em 25 de julho de 2017 durante uma vistoria em uma obra pública no município.
Na sentença, o juiz Cláudio Sanzonowicz Júnior pronunciou Artur de Jesus Brito pelo crime de homicídio qualificado, entendendo haver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. A decisão não representa condenação, mas apenas o reconhecimento de que há elementos mínimos para que os jurados analisem o mérito da acusação.
Segundo a decisão, os indícios considerados pelo magistrado decorrem, principalmente, de depoimentos prestados em juízo durante a instrução processual, que apontariam possível participação de Artur Brito na suposta contratação dos executores do crime. O juiz destacou que a avaliação definitiva sobre a credibilidade dessas provas caberá ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Na mesma sentença, o magistrado impronunciou Marlon Frank Possebon, Lucas Michael Silva Brito e Paulo Ricardo Rodrigues Vieira por entender que, no atual estágio da instrução, não há indícios suficientes de autoria ou participação que justifiquem o envio deles a julgamento pelo Tribunal do Júri. A impronúncia não equivale à absolvição e permite o oferecimento de nova denúncia caso surjam novas provas, conforme prevê o Código de Processo Penal.
O juiz também declarou extinta a punibilidade de Josenilde Silva Brito, Wilson Wischansky e Flávio Rodrigues Porto em razão do falecimento dos acusados, conforme estabelece o artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Durante a fundamentação, a decisão menciona a existência de investigação paralela sobre supostos indícios de irregularidades na apuração policial inicial. O magistrado, contudo, afirmou que essa apuração tramita em procedimento próprio e entendeu que ela não impede o prosseguimento da ação penal, ressaltando que a sentença de pronúncia foi baseada nas provas produzidas em juízo, sob contraditório e ampla defesa.
O processo teve início após denúncia oferecida pelo Ministério Público, que atribuiu aos acusados participação no homicídio do então prefeito e em tentativas de homicídio contra outras duas pessoas atingidas durante o atentado. Ao longo da instrução, foram ouvidas testemunhas, interrogados os réus e apresentadas alegações finais pelo Ministério Público, pelas defesas e pelos assistentes de acusação.
Com a decisão, o processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri apenas em relação a Artur de Jesus Brito, após o trânsito em julgado da sentença quanto às impronúncias e às extinções de punibilidade.
Posicionamento
Nossa equipe procurou Artur de Jesus Brito, que se manifestou por meio de nota.
“Antes de tudo, reafirmo meu respeito à memória de Jones William.
Recebo com tranquilidade essa decisão de primeira instância, que não representa uma condenação e ainda será objeto de recurso.
O próprio Ministério Público manifestou-se pela minha impronúncia, por entender que não existem elementos suficientes para sustentar essa acusação.
Sempre defendi que toda a verdade seja esclarecida. O que também chama atenção é que esse assunto volta à tona, pela terceira eleição consecutiva, justamente em período eleitoral. Uma tragédia como essa jamais deveria ser usada como instrumento de disputa política.”
veja o documento na íntegra:
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