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Tucuruí, 18 de April de 2024
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Juízo da comarca de Tucuruí defere liminar para suspender retorno de aulas da faculdade de medicina em Marabá

Por Floresta News
Publicado em 25 de junho de 2020 às 14:10H

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A decisão liminar foi preferida pelo juizado especial da Vara Cível e Criminal de Tucuruí, nesta quinta-feira (25), pelo magistrado José Jonas Lacerda de Sousa, juiz de Direito Titular. De acordo com o magistrado, a ação de obrigação de não fazer, cumulado com o pedido de tutela antecipada de urgência, foi movida por uma aluna do curso de medicina da Faculdade de Ciências Médicas do Pará (FACIMPA), em face à própria Faculdade que é mantida pelo Instituto Paraense de Educação e Cultura (IPEC). A ação movida pela aluna tinha objetivo suspender o retorno das aulas presenciais práticas e teóricas até o fim da pandemia.

Segundo os fatos relatados no processo pela aluna, as aulas foram suspensas presencialmente desde março de 2020 devido a Pandemia do Covid-19, sendo até então disponibilizadas na forma de ensino à distância – EAD. Ainda segundo o relato, no dia 17 de junho, a Faculdade emitiu uma nota sobre o retorno das aulas presenciais para o dia 29 de junho de 2020, com base principalmente no Decreto nº 60/2020, do município de Marabá, de 17 de junho de 2020.

Em sua decisão liminar o Juiz destacou que “desde o início da pandemia, no dia 11 de março de 2020, comprovadamente já foram publicados diversos estudos sobre a necessidade do distanciamento social intermitente e que promovam a suspensão de atividades que necessitem de aglomeração”. Acrescentou também que “o municipío de Marabá, local sede da instituição requerida, por meio do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, foi classificado como “bandeira vermelha”, ou seja, está entre as cidades com taxa de transmissão alta e baixa capacidade de resposta do sistema de saúde, devendo os centros educacionais públicos e particulares permanecerem fechados, estando autorizados apenas as atividades essenciais”. O magistrado destacou ainda que “o direto à vida jamais poderá ser posto em conflito à qualquer norma, sob pena de não ser efetivado direito fundamental basilar de nosso Estado Democrático de Direito”.

Na decisão liminar o juiz determinou à Faculdade de Ciências Médicas do Pará (FACIMPA), a suspensão das aulas presenciais teóricas, cognitivas e práticas da requerente e demais alunos em geral, até o fim da pandemia do vírus covid-19, ou nova reavaliação judicial.

A Faculdade deverá comunicar ao alunado sobre esta decisão em vinte e quatro horas, bem como disponibilizar em vinte e quatro horas as aulas teóricas, cognitivas e práticas na plataforma digital. Da mesma forma, foi determinado o prazo de vinte e quatro horas para que a instituição requerida, por meio de ofício a este juízo, informar sobre a suspensão das aulas presenciais, cognitivas e práticas, sendo que o descumprimento deste item também incidirá na responsabilidade da multa e eventual interdição.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), inclusive com a utilização de bloqueio via BACENJUD e interdição da instituição de ensino.
O juízo determinou também a comunicação da decisão nos órgãos de imprensa, incluindo rádio e televisão.

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